Inconstitucionalidade do art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao ne bis in idem e violação à proibição de excesso
por SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da em
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O artigo trata sobre o tradicional princípio ne bis in idem e sua qualificação como princípio constitucional, bem como sobre o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico. Analisa-se em um primeiro momento a inobservância ao ne bis in idem já pelo legislador, como hipótese de violação ao princípio da proibição de excesso, sendo que, em segundo momento, identifica-se a majorante do art. 40, inciso VII da Lei de Drogas, como hipótese manifesta de violação ao princípio ne bis in idem, por autorizar a dupla punição, e, por fim, identifica-se o dispositivo como inconstitucional ante a falta de ponderação entre os objetivos punitivos da lei e os meios empregados para tal.