Direitos Humanos
Brasil, por Da Redação em
O Protocolo de Abordagem à Pessoa em Situação de Rua, documento que sustenta a medida de internação compulsória à criança e ao adolescente no Rio de Janeiro, é ilegal. A declaração foi feita pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), através de
nota técnica fundamentada em legislações nacionais e internacionais, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU) e a Lei 10.216, que regulamenta a Política Nacional para Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.
A medida polêmica que, desde maio deste ano, já internou compulsoriamente mais de 80 crianças e adolescentes em quatro abrigos conveniados com a prefeitura do Rio, baseia-se em orientações contidas no protocolo, como a de manter os jovens recolhidos em unidades de acolhimento, após encaminhamento à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Sobre esta prática, o CONANDA setencia que "a simples condução dos adolescentes para a delegacia de polícia consiste em uma privação de liberdade e uma inversão do princípio constitucional da presunção de inocência, pois neste caso, sem a ocorrência de um flagrante delito, todos os adolescentes são taxados de eventuais infratores pelo simples fato de estarem em situação de rua, exercendo o seu direito à liberdade, como dispõe o artigo 16, inciso I do ECA."
Descompassos na atenção a Saúde
Além das irregularidades detectadas na abordagem inicial a crianças e adolescentes, recomendada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, O CONANDA também aponta para a disparidade existente entre as orientações de atenção à saúde presentes no protocolo e o que determina a Política Nacional de Saúde Mental sobre o tratamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
"A prática de internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de drogas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro constitui uma afronta a todo o sistema jurídico nacional sendo, inclusive, uma afronta à legislação de atenção à saúde mental, por não haver uma determinação judicial individualizada para o tratamento daquele usuário de drogas", afirma o Conselho.
Evidências do descompasso entre o protocolo e a legislação nacional já foram também observadas e alertadas pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RJ), após fiscalizações realizadas em agosto e no início deste mês.
Medicamentos Vencidos
De acordo com informações da
Agência Brasil, em agosto, o COREN-RJ constatou a ausência de equipe médica multidisciplinar e, consequentemente, de projeto terapêutico para as crianças e adolescentes usuárias de drogas. A irregularidade mais grave, no entanto, foi observada em inspeção realizada neste mês, que encontrou medicamentos vencidos em um dos quatro centros que abrigam os jovens retirados das ruas, segundo informações do
portal Terra.
Com o objetivo de evitar irregularidades como estas, o CONANDA aconselha que "o atendimento à saúde de crianças e adolescentes deve obedecer ao disposto nas leis específicas da política de saúde, não podendo uma resolução de Secretaria Municipal de Assistência Social desobedecer o disposto nesta legislação específica".
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