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Metareciclagem: Uma Idéia Inteligente

-- LuanaMarinho - 26 jun 2009

Fonte: André Lemos

CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA

O internauta quando adentra o ciberespaço tem acesso à grande quantidade de informações e acha, na maioria das vezes, que a internet é “terra sem lei”, esquecendo que as interações realizadas nesse ambiente, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando se trata de relações entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em alguns casos, apesar de muitos não saberem, existe clara definição legal, em particular no Código Penal . Uma destas áreas que já se encontram protegidas pelas leis brasileiras é o que se refere aos crimes contra a honra: *calúnia, difamação e injúria . Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, para que depois os possíveis autores não possam alegar desconhecimento da lei, falta de informação. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes baseando-se exclusivamente nas leis brasileiras. Considera-se que o ato de ofensa contra a honra pode ser realizado via qualquer sistema, como sites, blogs, mensageiros (gaim, msn, icq, pidgin, etc), e-mails, wikis, normalmente na rede mundial de computadores esse tipo de cibercrime ocorre via textos escritos, mas também pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo ( rádio web, youtube, etc).

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