Cultura Livre
Ultimamente encontra-se em debate a questão sobre propriedade intelectual (PI), que segundo a wikipedia é a soma dos direitos que pretende garantir aos inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto o direito de auferir o controle sobre a produção. Constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio, como livros, música, filmes, software, entre outros. Esse debate deve-se muito às transformações e facilidades advindas das tecnologias da informação e comunicação (TIC) que fomenta esse delicado e polêmico assunto.
O que podemos perceber é que devido a dimensão da internet fica muito dificil o exercício de qualquer tipo de fiscalização relativa a reprodução ou modificação dessas PI sem prévia autorização, mas o que se torna ainda mais visível é o enorme interesse de manter no domínio privado esses conhecimentos privilegiando interesses privados em detrimento a interesses públicos, ressaltando o ponto principal desse conceito “todos os direitos reservados”. No Brasil, a lei 9.610 de 19/02/98 que regulamenta os direito autorais, protege a obra durante 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente, mesmo após sua morte, restringindo, assim, o uso e a cultura de socialização. Segundo Gilberto Gil (2005) as leis de propriedade intelectual podem ser uma barreira à criatividade se não forem flexíveis.
Com isso, é notório que a proteção das PI, não mais atendem nem satisfazem a necessidade da sociedade, que é a necessidade de acesso a esses bens culturais, o que faz emergir a criação de sistemas alternativos de proteção que favorecem a criatividade e a inovação, conhecida como cultura livre. Como exemplo desses modelos alternativos temos o “creative commons” - CC, que é um tipo de licença alternativa à tradicional que dá aos autores o direito de escolher como proteger a sua obra, tendo como proposta permitir que os bens culturais possam ser utilizados na Internet, com a possibilidade de que eles sejam transformados, adaptados, ou modificados mediante autorização de seus autores.
Nesse contexto, na Cultura Livre a proteção é do autor, do proprietário intelectual e não de sua obra, é a permissão para utilizar ou modificar desde de que respeite o estipulado pelos seus criadores do passado e dê crédito. Isso amplia as possibilidades para a cultura e para a educação por meio do compartilhamento, desenvolvimento, socialização e produção, podendo, também, ser coletivo e colaborativo.
Bibliografia
Creative commons: Wikipédia a enciclopédia livre. Disponível em
http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons. Acesso em 20 de abril de 2007.
GANANÇA, Alexandre Sobrino. A internet e a questão dos direitos autorais. Disponível em
http://www.persocom.com.br/brasilia/sobrino.htm. Acesso em 20 de abril de 2007.
Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm . Acesso em 23 de abril de 2007.
Propriedade intelectual tem de ser flexível. Disponível em
http://www.cultura.gov.br/programas_e_acoes/cultura_viva/noticias/na_midia/index.php?p=10381&more=1&c=1&pb=1. Acesso em 23 de abril de 2007.
Propriedade intelectual: Wikipédia a enciclopédia livre. Disponível em
http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade_Intelectual. Acesso em 21 de abril de 2007.